JUCURUTU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240200492 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME Procurador: PRÓSPERA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Deve a titular do registro ?ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período investigativo compreendido entre 19/06/2018 a 19/06/2023, hábeis a comprovação do uso da marca "JUCURUTU", conforme concedida, e demonstrando assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME
- 03.487.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)