Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
JUCURUTU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME
- 03.487.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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