Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
JUCURUTU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME
- 03.487.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)