Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
JUCURUTU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230282334 (19/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D BATISTA LOPES ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME
- 03.487.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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