Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
DULÊ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525460 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS RECANTO DA SEREIA Procurador: André da Silva Costa
Sobre a marca
- Titular
- DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
- 06.906.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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