Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
DULÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
- 06.906.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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