Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
DULÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
- 06.906.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2362RegistroEsta publicação12/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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