Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
DULÊ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
- 06.906.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento