DULÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525460 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS RECANTO DA SEREIA Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, nos termos do art. 143 da LPI. Nos termos do referido dispositivo legal, a caducidade somente poderá ser requerida por pessoa que demonstre legítimo interesse. No caso em análise, o requerente não apresentou elementos suficientes para comprovar tal condição. Embora tenha alegado a existência de pedido de registro de marca, deixou de informar dados essenciais à sua identificação, tais como número do processo, nome, especificação ou classe, não sendo possível aferir eventual conflito ou afinidade mercadológica com a marca objeto da caducidade. Ademais, limitou-se a apresentar informações básicas relativas à marca caducanda, sem demonstrar direito ou expectativa de direito que justificasse a formulação do pedido. D
Sobre a marca
- Titular
- DULE INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
- 06.906.827/0001-45
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento