ASPENDRINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903041308
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009659 (11/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária 5070851-09.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009927/2021-19- Registro de Marca nº 903.041.308 - ASPENDRINA - Trânsito em julgado de decisão - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Autoras e aempresa Ré, conforme Eventos 18 e 31, sem oposição do INPI (Evento 24), julgando extinto o processo, com resolução do - mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. - Registro de marca sub judice já extinto por renúncia do titular.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15- RPI nº 2727JudicialEsta publicação11/04/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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