ASPENDRINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903041308
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210399203 (15/09/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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