ASPENDRINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903041308
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2588JudicialEsta publicação11/08/2020
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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