Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
ASPENDRINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ASPENDRINA
- Processo INPI
- 903041308
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.