IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009659 (11/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária 5070851-09.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009927/2021-19- Registro de Marca nº 903.041.308 - ASPENDRINA - Trânsito em julgado de decisão - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Autoras e aempresa Ré, conforme Eventos 18 e 31, sem oposição do INPI (Evento 24), julgando extinto o processo, com resolução do - mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. - Registro de marca sub judice já extinto por renúncia do titular.
RPI 2727
11/04/2023