(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ASPENDRINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASPENDRINA

ST13

BR500000903041308

Classe

5

Pedido

903041308

Registro

903041308

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto03/11/35

Registro concedido em 03/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/10/2010

Data de registro

03/11/2015

Data de expiração

03/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210009659 (11/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Ação Ordinária 5070851-09.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009927/2021-19- Registro de Marca nº 903.041.308 - ASPENDRINA - Trânsito em julgado de decisão - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Autoras e aempresa Ré, conforme Eventos 18 e 31, sem oposição do INPI (Evento 24), julgando extinto o processo, com resolução do - mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. - Registro de marca sub judice já extinto por renúncia do titular.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210399203 (15/09/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2648

05/10/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210303169 (20/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O ENDEREÇO CADASTRADO E O QUE CONSTA NA PROCURAÇÃO; PROCURAÇÃO NÃO CONTÉM PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200417112 (30/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED [ZA] Cessionário: ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED

RPI 2608

29/12/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Trânsito em julgado de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

RPI 2597

13/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

RPI 2588

11/08/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160179890 (15/08/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: Bayer Intellectual Property GmbH Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150280882 (10/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2367

17/05/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2339

03/11/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária da 09ª Vara Federal / RJ - n.º 0039257-38.2015.4.02.5101 - INPI 52400.032945/2015-76

RPI 2337

20/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2334

29/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2248

04/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2246

21/01/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110398730 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2116

26/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

Marcas relacionadas

Outras marcas de ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ASPENDRINA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.