Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
MAZZO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230130569 (23/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAZO MANA LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Sobre a marca
- Titular
- MAZZO FESTAS LTDA
- 03.400.156/0001-58
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2727CaducidadeEsta publicação11/04/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.