BOM DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SEI 0625422.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- 20.367.959/0001-77
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
20- RPI nº 2685JudicialEsta publicação21/06/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.