BOM DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 823501124, marca de apresentação nominativa ?BOM DIA?, que assinala ?Azeite?, produto da classe internacional 29, e, consequentemente, pelo deferimento dos pedidos de registro nºs 909326258 e 912811358, para as marcas de apresentação mista ?BOM DIA?, depositadas na mesma classe para identificar ?Azeite de oliva para uso alimentar?.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- 20.367.959/0001-77
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
20Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2648JudicialEsta publicação05/10/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.