BOM DIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210270683 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- 20.367.959/0001-77
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
20Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2667Petição15/02/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2667Recurso negadoEsta publicação15/02/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.