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Dado oficial do INPI

BOM DIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM DIA

ST13

BR500000823501124

Classe

29

Pedido

823501124

Registro

823501124

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/00
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão11/11/14
  6. Extinto11/11/34

Registro concedido em 11/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

28/12/2000

Data de registro

11/11/2014

Data de expiração

11/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Azeite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SEI 0625422.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210270683 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210003766 (13/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 823501124, marca de apresentação nominativa ?BOM DIA?, que assinala ?Azeite?, produto da classe internacional 29, e, consequentemente, pelo deferimento dos pedidos de registro nºs 909326258 e 912811358, para as marcas de apresentação mista ?BOM DIA?, depositadas na mesma classe para identificar ?Azeite de oliva para uso alimentar?.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210270683 (30/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CAFE BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200414282 (27/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210142479 (10/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200414282 (27/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:À luz do disposto no item 5.12.4 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios suficientes para caracterizar o conhecimento da marca no Brasil, em segmento de mercado idêntico ou similar, aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 126 da LPI.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2288

11/11/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140195487 (22/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Foi dado andamento ao exame do processo. A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2285

21/10/2014

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(MT) 003181, DE 04/05/2001, INCISO III DO ART.219 DA LPI C/C ART.5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. SUPERMERCADO MODELO LTDA.

RPI 2205

09/04/2013

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

PET. (MT) 003181, DE 04/05/2001.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

RPI 2109

07/06/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.EX.REC. 821735233

RPI 1945

15/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : SUPERMERCADO MODELO LTDA (MT)OPON : DANONE S/A (SP)

RPI 1702

19/08/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1577

27/03/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOM DIA ou a sua marca.

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