BOM DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:À luz do disposto no item 5.12.4 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios suficientes para caracterizar o conhecimento da marca no Brasil, em segmento de mercado idêntico ou similar, aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 126 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
- 20.367.959/0001-77
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
20Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.