Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
IV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de trâmite prioritário atendida
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)