Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
IV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de trâmite prioritário atendida
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)