DF FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828101779 (DROGARIA DF); 917073843 (DROGARIA FLAMINGO DF); 908856970 (DROGARIA DF FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829337709 (DF DROXTER FARMA), Processo 829337717 (DF DROXTER FARMA), Processo 830060880 (D F FARMÁCIA DROGAFOR), Processo 829337725 (DF DROXTER FARMA) e Processo 902795449 (DF DROGARIA FIGUEIREDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI -ME
- 24.934.972/0001-11
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2589IndeferimentoEsta publicação18/08/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)