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Sinal publicado
- Processo INPI
- 902850237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200150844 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 20.142.306/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.