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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

SHOPPING CENTER NAÇÕES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING CENTER NAÇÕES
Processo INPI
902850245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200150849 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
20.142.306/0001-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.