Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
SHOPPING CENTER NAÇÕES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
SHOPPING CENTER NAÇÕES
- Processo INPI
- 902850245
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200150849 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 20.142.306/0001-90
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.