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Dado oficial do INPI

SHOPPING CENTER NAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING CENTER NAÇÕES

ST13

BR500000902850237

Classe

36

Pedido

902850237

Registro

902850237

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto28/05/33

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

11/08/2010

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioAdministração de condomínio[ informação, assessoria, consultoria ]Imóveis [compra e venda de -]Imóveis [compra e venda de -][ informação, assessoria, consultoria ]Administração predialAdministração predial [ informação, assessoria, consultoria ]Administração de imóveisAdministração de imóveis [ informação, assessoria, consultoria ]Aluguel de loja [imóvel]Aluguel de loja [imóvel][ informação, assessoria, consultoria ]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios [imóveis][ informação, assessoria, consultoria ]Arrendamento de imóveisArrendamento de imóveis[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220451099 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230442283 (27/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

RPI 2764

26/12/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220451099 (07/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200150844 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dois títulos de matérias publicadas em veículos de notícias da cidade de Limeira sobre assuntos que não demonstram o uso de marca no mercado de bens e serviços para assinalar os serviços discriminados na especificação para clientes e potenciais consumidores. Nenhum dos documentos apresentados demonstra o uso de marca para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200326897 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200150844 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130002515 (07/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VERTICO SHOPPING CENTERS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2370

07/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

Proteção contínua da sua marca

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