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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

SHOPPING CENTER NAÇÕES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

SHOPPING CENTER NAÇÕES
Processo INPI
902850237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230442283 (27/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
20.142.306/0001-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.