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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
902850237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
20.142.306/0001-90
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2207DeferimentoEsta publicação24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.