Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
CHOPP GERMÂNIA BLACK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2578RegistroEsta publicação02/06/2020
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.