CHOPP GERMÂNIA BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2410SobrestamentoEsta publicação14/03/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.