Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
CHOPP GERMÂNIA BLACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.