CHOPP GERMÂNIA BLACK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN), Processo 823755991 (CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP), Processo 827324642 (LIG CHOPP CHOPP GERMANIA), Processo 828170479 (VINHEDO GERMÂNIA), Processo 900316314 (CHOPP GERMÂNIA), Processo 902911058 (GERMANA) e Petição 301160000264 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816254001 (GERMANA)
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435894 (29/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Elemento nominativo da marca alterado conforme etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2371Retificação14/06/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2371SobrestamentoEsta publicação14/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.