CHOPP GERMÂNIA BLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170196850 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Mosto de malte; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.