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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2560, de 28/01/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.