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Dado oficial do INPI

Jah do Açaí Energia Saúde

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jah do Açaí Energia Saúde

ST13

BR500000905570545

Classe

35

Pedido

905570545

Registro

905570545

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação16/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Anulado01/09/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/11/2012

Data de registro

05/09/2017

Data de expiração

05/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

8.7.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850170284900 (09/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMEXIM LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº829259767, 829822305, 830044817, 901939145 e 901939293).

RPI 2591

01/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190287002 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ARTIGO 134 DA LPI.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer petição publicada na RPI 2573, de 28/04/2020 anulada, para reexame.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2560, de 28/01/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190287002 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA (JAH DO AÇAI FRANCHISING LTDA ME).

RPI 2541

17/09/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170284900 (09/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: COMEXIM LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2450

19/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2427

11/07/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130111594 de 17/06/2013

RPI 2240

10/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2206

16/04/2013

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