Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
EXTRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180313464 (11/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares
Sobre a marca
- Titular
- GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- 93.007.979/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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