Jah do Açaí Energia Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190287002 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA (JAH DO AÇAI FRANCHISING LTDA ME).
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.