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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341430 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE SIQUEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.