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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Jah do Açaí Energia Saúde

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905570545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2576Despacho anulado19/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2427Deferimento11/07/2017

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  12. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.