Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Sabor dos Campos
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
Sabor dos Campos
- Processo INPI
- 905538188
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900993685 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.