NIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUSHI DOS DEUSES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 18.852.218/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)