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Dado oficial do INPI

NIKO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NIKO

ST13

BR500000910342830

Classe

43

Pedido

910342830

Registro

910342830

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/15
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Vigente19/11/29

Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 19/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/11/2015

Data de registro

19/11/2019

Data de expiração

19/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

28.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares]CafeteriasCantinasLanchonetesRestaurantesRestaurantes de auto-serviçoCyber-café [restaurante]Serviço de bufê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2550

19/11/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUSHI DOS DEUSES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826962890 (RESTAURANTE COZINHA JAPONESA NIKO-NIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2346

22/12/2015

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