IPAS158
Concessão de registro
RPI 2550
19/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 19/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2550
19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2540
10/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUSHI DOS DEUSES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2515
19/03/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826962890 (RESTAURANTE COZINHA JAPONESA NIKO-NIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2346
22/12/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.