NIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180020774 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 18.852.218/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2540Recurso providoEsta publicação10/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)