NIKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826962890 (RESTAURANTE COZINHA JAPONESA NIKO-NIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EG SUSHI E ORIENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 18.852.218/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)