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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000886 (16/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme Decisão de 08/09/2016, referente ao Processo Digital nº 1089046-23.2013.8.26.0100 da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Controle de documentos SEI nº 52402.004488/2018-52.
Sobre a marca
- Titular
- ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 06.296.011/0001-47
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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