FULLPOWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130052084 (25/03/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: FERNANDA DE OLIVEIRA RAMOS Detalhes do despacho:Tendo em vista decisão deferida pelo juízo da 13ª VF/RJ a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do arquivamento da marca FULLPOWER - pedidos de registro nº902796224 e nº902796593, publicada na RPI 2205, de 09/04/2013, para que sejam os pedidos de registro mantidos em vigor até a decisão final daquela ação.
Sobre a marca
- Titular
- ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 06.296.011/0001-47
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.