CNC ROMARTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203364 (21/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ROMARTEC SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA - ME Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- ROMARTEC SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA - ME
- 05.885.582/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.