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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

FULLPOWER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902796593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 tendo em vista procedimento judicial em andamento.

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Sobre a marca

Titular
ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
06.296.011/0001-47
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2252Despacho anuladoEsta publicação05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2236Judicial12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2222Judicial06/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2205Arquivamento09/04/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  11. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.