IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000027 (17/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado sentença proferida pelo juízo da 13a VF/RJ, no bojo da ação ordinária 0013664-75.2013.4.02.5101, que julgou improcedente o pedido autoral, para manter a validade do ato de arquivamento definitivo dos pedidos nº 902796224 e n° 902796593, ambos publicados na RPI 2205 de 09/04/2013, assim determinando: "diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade da decisão do INPI que decidiu pelo arquivamento definitivo dos registros n.ºs 902.796.224? NCL(9)33 e 902.796.593 ? NCL(9)35, ambos para a marca mista FULLPOWER, de titularidade da autora ALFLASH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condenando a empresa autora nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido". Processo INPI 52400.042772/2013-32.
RPI 2495
30/10/2018