SCHOTTEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150053530 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SCHOTTEL GmbH & Co. KG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI Nº 2342 DE 24/11/2015.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150053553 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Schottel GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI Nº 2342 DE 24/11/2015.
Sobre a marca
- Titular
- SCHOTTEL-WERFT JOSEF BECKER GMBH & CO KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.